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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
Execução fiscal. Penhora de imóveis: recusa (infundada) que impede o bloqueio via BACENJUD.

Execução fiscal. Penhora de imóveis
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação de consignação em pagamento. Aplicação de juros legais. Inteligência dos artigos 1062, do Código Civil de 1916 e 406, do Código Civil de 2002. Honorários do curador especial.

Apelação cível - ação de consignação em pagamento.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
Crédito decorrente da locação de imóveis no novo inciso V do art. 585 do CPC

Celso Anicet Lisboa, Advogado e Professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e da Universidade Cândido Mendes.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 17:07
A justiça dá trabalho
No ano passado, 2,5 milhões de processos tramitaram nos tribunais e foram gastos R$ 7 bilhões para custear a máquina jurídica
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 17:34
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 16 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
Direito Alternativo e Direito Dogmático: estudo comparativo.

Eduardo Martins Neiva Monteiro, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Pós Graduado em Comércio Exterior pela UFPE
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
Fraude em concurso público é crime?

Paulo Henrique de Godoy Sumariva - Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca, Professor de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP e na Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO - campus de Fernandópolis (graduação e pós-graduação), Professor, por concurso, da Academia de Polícia Civil de São Paulo, Professor Convidado de Direito Penal Econômico na Pós - Graduação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas e Direito Processual Penal na Pós - Graduação das Faculdades Integradas de Três Lagoas - AEMS, especialista em Direito pela UNIRP e Delegado de Polícia do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2004 - 10:39
Ministro Edson Vidigal: a insolvência é a irmã gêmea do calote
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, disse que a insolvência é a irmã gêmea do calote.
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Legislação » Emendas Publicado em 13 de Dezembro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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